terça-feira, 28 de julho de 2020

Manutenção de Florestas Plantadas | Workshop Online | 11 e 12 de agosto, das 15h às 18h


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Olá Ricardo, tudo bem?
A Malinovski está promovendo um workshop sobre Manutenção de Florestas Plantadas, com objetivo de integrar profissionais ligados à área de silvicultura com foco em manejo, recomendações e aplicação de novas tecnologias para manejo de matocompetição.
Qual será o formato do workshop? Será online e ao vivo.
Quando? Nos dias 11 e 12 de agosto, terça e quarta-feira.
Qual horário? Das 15h às 18h.
Para quem? Exclusivo para profissionais da área de silvicultura.
Com a mentoria dos convidados Prof. Dr. Caio Antonio Carbonari e Prof. Dr. Edivaldo D. Velini, ambos professores da FCA/UNESP com larga experiência sobre o assunto, serão discutidos os seguintes macro tópicos:
1 | Manejo de plantas daninhas
2 | Seletividade de herbicidas
3 | Novas tecnologias
4 | Nova política de químicos para certificação
Para agregar a troca de experiências, profissionais das empresas ArcelorMittalBracellCMPC Celulose RiograndenseDuratexKlabin e Suzano foram convidados para apresentar seus cases.
Confira abaixo os mentores, os convidados especiais e a programação do workshop de Manutenção de Florestas Plantadas:
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PROGRAMAÇÃO DO WORKSHOP
MANUTENÇÃO DE FLORESTAS PLANTADAS
MÓDULO I | 11 DE AGOSTO | 15 ÀS 18H
Manejo de plantas daninhas e seletividade de herbicidas
15h00
Ferramentas atuais e seletividade dos herbicidas na área florestal.
Prof. Dr. Caio Carbonari, Professor Associado da FCA/UNESP.

15h20
Recomendações de manejo de plantas daninhas.
Heitor S. Dallapiccola, Pesquisador em Matologia na Suzano.

15h40
Uso de pré-emergentes e redução nas operações.
Jonas Felipe Salvador, Gerente de Desenvolvimento Florestal na Duratex.

16h00
Experiência na seletividade de herbicidas.
Roosevelt Almado, R&D Manager na ArcelorMittal.

16h20
Abertura para troca de experiências.
MÓDULO II | 12 DE AGOSTO | 15 ÀS 18H
Novas tecnologias para manejo de matocompetição
15h00
Importância das inovações no manejo de plantas daninhas.
Prof. Dr. Edivaldo D. Velini, Professor Titular da FCA/UNESP.

15h20
A tecnologia dos drones no combate da matocompetição.
José Baptista, Especialista em Desenvolvimento Florestal na CMPC Celulose Riograndense.

15h40
Perspectivas das novas moléculas em desenvolvimento para a área florestal.
Mariane Bueno de Carmargo, Pesquisadora Sênior na Klabin.

16h00
Nova política de químicos para certificação: impactos no manejo de plantas daninhas.
José E. Petrilli Mendes, Gerente de Pesquisa em Manejo Florestal na Bracell.

16h20
Abertura para troca de experiências.

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segunda-feira, 27 de julho de 2020

COMUNICADO | Projeto Floresta Comum disponibiliza 155.270 plantas de 42 espécies florestais autóctones

               

NOTA DE IMPRENSA
27 DE JULHO DE 2020

PROJETO "FLORESTA COMUM"
155.270 PLANTAS FLORESTAIS AUTÓCTONES ESTARÃO DISPONÍVEIS NOS QUATRO VIVEIROS DO ICNF, I.P. PARA A PRÓXIMA ÉPOCA 2020/2021

O próximo período de candidaturas à Bolsa Nacional de Espécies Florestais Autóctones, do projeto Floresta Comum, decorre desde hoje, dia 27 de julho, até dia 30 de setembro de 2020, e está aberto a todas as entidades que tenham responsabilidade de gestão de terrenos públicos ou comunitários (baldios), contando com uma disponibilidade inicial de 155.270 plantas de 42 espécies florestais autóctones.
O Regulamento e os formulários de candidatura estão disponíveis no site www.quercus.pt através do separador Projetos - Floresta Comum ou no www.florestacomum.org/candidaturas.
Com 10 edições, a iniciativa já disponibilizou cerca de 1.088.985 plantas de 60 espécies autóctones que foram plantadas em terrenos públicos e comunitários (baldios). Desde a primeira fase de candidaturas à Bolsa Nacional de Espécies Florestais Autóctones em 2012, tanto a solicitação, como a oferta de plantas, têm mantido a tendência de crescimento.
De acordo com as disponibilidades dos quatro viveiros do ICNF, I.P. - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, foram distribuídas 118.738 plantas, as quais foram plantadas entre novembro de 2019 e março de 2020. Tem sido grande o envolvimento da Administração Local nestas ações de (re)arborização, através dos Municípios e Juntas de Freguesia.
O Floresta Comum é uma parceria entre a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, o ICNF, I.P. - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, e a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Esta parceria surgiu com o objetivo de incentivar a criação de uma floresta autóctone com altos níveis de biodiversidade e de produção de bens e serviços de ecossistema. É parcialmente financiado pelo projeto Green Cork – reciclagem de rolhas de cortiça e conta com o mecenato da REN – Redes Energéticas Nacionais.
As vantagens em melhorar a composição da floresta portuguesa, com recurso a espécies autóctones como carvalhos, medronheiros, castanheiros ou sobreiros, entre outras, são evidentes. Em comparação com as espécies introduzidas (exóticas), esta floresta está mais adaptada às condições climáticas locais, sendo por isso mais resistente a pragas, doenças, longos períodos de seca ou de chuva intensa. Contribui ainda para a mitigação das alterações climáticas e é mais resiliente a essas mesmas alterações, bem como aos incêndios florestais.

O percurso do Projeto Floresta Comum
O arranque desta iniciativa ocorreu no âmbito das comemorações do Centenário da República Portuguesa, em 2010, que coincidiram com o Ano Internacional da Biodiversidade. Cerca de 80 municípios plantaram os "Bosques do Centenário" - monumentos vivos constituídos por 100 plantas (árvores/arbustos) autóctones portugueses.
Depois do sucesso desta iniciativa, em que foram plantadas 8.415 árvores, deu-se continuidade à atividade com o projeto "Futuro - 100.000 Árvores na Área Metropolitana do Porto", em que foram plantadas 16.753 árvores, e testado o procedimento atualmente utilizado de disponibilizar plantas. A partir de 2012 as plantas passaram a ser solicitadas ao Floresta Comum, através de candidatura. Após aprovação das candidaturas e mediante a disponibilidade em plantas nos viveiros do ICNF, foram já distribuídas cerca de 1.088.985 plantas nas 10 campanhas decorridas, 8 das quais no âmbito deste Protocolo, que regista uma evolução de 53 mil na campanha de 2012/13 para as 119 mil na última campanha de 2019/2020.

Para mais informações, por favor contactar:

Pedro Sousa – Técnico do Projeto Floresta Comum (Quercus) - Telm. 96 70 56 841
Paula Nunes da Silva – Presidente da Direção Nacional da Quercus – Telm. 93 99 92 185

terça-feira, 21 de julho de 2020

Estágio profissional para Técnico Florestal, para a área de certificação florestal - Região Centro



O Parceiro da 2BForest, Silvimondego, pretende recrutar, para apoio na área de certificação florestal, especificamente no grupo de Certificação de matas “2B_Forest_Group”, apoiando o responsável técnico do Centro de projetos desta área e nas diversas tarefas de acompanhamento de proprietários florestais na Região Centro de Portugal.
Perfil do candidato:
  • Enquadramento nos estágios profissionais do IEFP - Nível 7
  • Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia Florestal ou das Ciências Agrárias
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em QGIS
  • Conhecimentos de planeamento e técnicas de gestão florestal
  • Capacidade de trabalho em equipa
  • Sentido de responsabilidade
  • Disponibilidade para deslocações
  • Disponibilidade imediata
  • Residência na região centro (Viseu / Coimbra / Leiria / Castelo Branco)

Descrição da função:
  • Apoio na avaliação de necessidades e de comunicação com os clientes
  • Apoio na recolha, análise e interpretação de informação de campo
  • Apoio na elaboração de cartografia florestal
  • Apoio no preenchimento de bases de dados

Condições oferecidas:
- Remuneração de acordo com os requisitos do IEFP
- Possibilidade de integração futura na empresa
Enviar CV e carta de apresentação para: gsilva@2bforest.pt

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Decreto-Lei n.º 32/2020: 3ª alteração do regime jurídico no âmbito das ações de Arborização e Rearborização


Decreto-Lei n.º 32/2020: 3ª alteração do regime jurídico no âmbito das ações de Arborização e Rearborização

AMBIENTEBIODIVERSIDADEBLOGLEGISLAÇÃO • COMENTÁRIOS FECHADOS EM DECRETO-LEI N.º 32/2020: 3ª ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO • 66
A 1 de Julho de 2020, o Governo divulgou em Diário da República o Decreto-Lei n.º 32/2020, que procede à terceira alteração ao DecretoLei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, e pelo DecretoLei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
As alterações deste novo decreto são as seguintes:
– Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal,  com exceção das:
  1. acões de arborização e rearborização com recurso a espécies do género Eucalyptus spp;
  2. as ações que se realizem em áreas inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou Rede Natura 2000;
  3. as ações submetidas ao Regime Florestal, bem como as ações geridas pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  4. as ações em áreas territoriais abrangidas por mais do que um município.
 De forma a uniformizar procedimentos, as ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia;
 São diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização, passando de 30 dias para 10 dias;
 Passa a estabelecer-se que uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado).

Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é regulado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro de 2013.
Em 2017 foi publicado em Diário da República a Lei nº 77/2017, de 17 de agosto, que consistiu na primeira alteração ao anterior decreto-lei. Este diploma pretende travar a expansão do eucalipto em Portugal e evitar a contínua devastação das florestas portuguesas provocada pelos incêndios florestais. O objetivo da Lei nº 77 não pretende impedir a plantação, mas sim travar a expansão de eucalipto, obrigando a que as novas plantações sejam realizadas com a libertação dos terrenos usados para produzir eucalipto, de forma a poder albergar outro tipo de árvores.
Pode encontra mais informações através do nosso artigo: Regime de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Fonte: DRE Noctula 

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Webinar: 2º Rebanhos + Clima Positivo | hoje +elas 17:00 horas



É já hoje segundo seminário online Rebanhos + Clima Positivo!

A inscrição é gratuita mas obrigatória, através do link:
https://forms.gle/rjyYkpSq21cxeqCs5



Aquando da inscrição deixe as suas dúvidas e questões para serem respondidas durante o seminário.

Esperamos por si!

terça-feira, 30 de junho de 2020

Publicado o Decreto-Lei n.º 31/2020, que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 31/2020 (em anexo), que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso.

Estabelece a obrigatoriedade de declaração de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, doravante designada por manifesto de corte de árvores (MCA), em Portugal continental, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial, bem como a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação.

Aplica-se aos operadores que efectuam o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais e que colocam madeira no mercado nacional destinada à comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial, e aos demais operadores envolvidos na aquisição das árvores e do respectivo material lenhoso, e ainda aos que efectuam o transporte, o armazenamento e a primeira transformação do material lenhoso destinado à indústria, e ainda à exportação do material lenhoso.

Estão dispensados de MCA o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, quando se destinem exclusivamente a autoconsumo, com excepção dos casos de autoconsumo para transformação industrial, ou o número de árvores seja inferior ou igual a 10.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Fórum Virtual: a floresta e o fogo nos tempos da pandemia

Reflexão sobre o que vai mudar e como vão sair os setores relacionados com a floresta e o fogo destes tempos de pandemia.



Acerca deste evento

O ForestWISE, enquanto Laboratório Colaborativo mobilizador da investigação aplicada e da cocriação e transferência de conhecimento na área da gestão integrada da floresta e do fogo, pretende contribuir para o grande desafio causado pela COVID-19 através da organização da iniciativa «A floresta e o fogo nos tempos da pandemia».
Na sequência da criação do repositório no website deste CoLAB, com links para artigos e publicações técnico-científicas relevantes sobre diversos aspetos relacionados com a floresta e o fogo no contexto da COVID-19, o ForestWISE organiza este Fórum Virtual com o objetivo de recolher e partilhar as opiniões de experts que refletirão sobre os seguintes temas:
  • Como vão sair destes tempos de pandemia os setores relacionados com a floresta e o fogo?
  • O que vai mudar nestes setores devido à pandemia?
A iniciativa é dirigida à comunidade científica, empresarial e institucional, sendo aberta a todos os interessados. A participação é gratuita mediante inscrição prévia.
Os participantes são convidados a partilhar as suas reflexões com o painel de experts (até 5 de julho).

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Suspensão e prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível e para algumas autorizações de âmbito florestal.

Informamos que o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, determina a suspensão e prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível e para algumas autorizações de âmbito florestal.

Assim,

Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, devem decorrer até 31 de Maio.

Até 30 de Junho de 2020, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, cartas de caçador e zonas de caça tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de Setembro de 2020.

Quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, cartas de caçador e zonas de caça tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de Setembro de 2020.

Quando o termo dos prazos previstos no processo de constituição das zonas de intervenção florestal tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esses prazos são prorrogados até 30 de Setembro de 2020

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Gestão de Espaços Públicos sem Herbicidas


Sessão online, 29 de abril às 14:30 - 16:00
A gestão de espaços públicos sem herbicidas coloca novos desafios às autarquias, nomeadamente na manutenção e conceção de espaços verdes mais naturalistas, sendo que esta prática não implica necessariamente um aspecto mais descuidado ou inestético destes espaços, nem uma penalização dos orçamentos das autarquias.
Neste âmbito a Associação Bandeira Azul da Europa, em parceria com a Quercus, promove esta sessão online destinada ao executivo e técnicos da autarquia responsáveis pela gestão do espaço públicos de todas as autarquias do país, com prioridade de inscrição às freguesias candidatas a Eco-Freguesias XXI, uma vez que a sessão na plataforma Zoom está limitada a 100 participantes. Os funcionários das autarquias e todos os demais interessados poderão assistir à sessão em direto através da página do facebook das Ecofreguesias.
Nesta sessão formativa serão apresentadas algumas orientações técnicas e informações úteis sobre como melhor gerir os espaços sem o recurso a herbicidas.
Data: 29 de abril às 14:30 - 16:00
Local: Sessão Online na plataforma Zoom (mediante inscrição até dia 27 abril ).
Efetue AQUI a sua inscrição até ao dia 27 abril.
A participação e envolvimento dos funcionários na sessão é valorizada no âmbito da candidatura a Eco-Freguesia XXI.

Formadores:
Alexandra Azevedo : Coordenadora da Campanha Autarquias sem Glifosato/Herbicidas da Quercus ANCN. Autora dos guias práticos “Ervas Silvestres Comestíveis” e “Frutos Silvestres Comestíveis” e autora e apresentadora da série de vídeos “Natureza Comestível”. Membro do Movimento Slow Food.
Miguel da Silva: Jardineiro e Agricultor Biológico profissional. Formador com Certificado de Aptidão Profissional de Formador, CAP.



PROGRAMA DE FORMAÇÃO - GESTÃO SEM HERBICIDAS
Convite à Colaboração!
A Quercus – ANCN, no âmbito da Campanha Autarquias sem Glifosato/Herbicidas, apresenta um programa de formação destinado a técnicos e operacionais das autarquias e das empresas prestadoras de serviços em higiene pública e espaços verdes e convida à colaboração de potenciais formadores.
Se tem qualificações e está interessado(a) em participar contacte-nos!
Desenhou-se um programa formativo subdividido em vários módulos de modo a melhor se ajustarem às necessidades e meios disponíveis. Estes módulos são um ponto de partida podendo por sua vez ajustarem-se os conteúdos de acordo com as necessidades sentidas e a avaliação ao longo do processo.
Módulo 1 - Abordagem sem herbicidas na gestão dos espaços públicos - Noções gerais
Duração
Conteúdo
Tipo de formação
1h 30m 
Impactos dos herbicidas
Pressupostos da abordagem sem herbicidas
Meios alternativos não químicos
Teórica
Módulo 2 - Flora autóctone
Duração
Conteúdo
Tipo de formação
1h 30m
Região bioclimática
Etapas da sucessão biológica
Espécies mais representativas
Teórica e prática

3h
Plantas herbáceas espontâneas: Identificação e usos alimentares e medicinais
Teórica e prática
3h
Árvores e arbustos autóctones:
Identificação, usos alimentares, e técnicas de propagação
Teórica e prática
Módulo 3 – Jardins ecológicos e jardins alimentares
Duração
Conteúdo
Tipo de formação
2h
Solo, compostagem, tudo o que se produz no jardim, fica no jardim
Teórica e prática
3h
Biodiversidade em jardim, cintura aromática, sebes, plantações (escolher o melhor momento: fases da lua, calendário de culturas)
Teórica e prática
3h
Práticas culturais: rotações e consociações, podas, rega e métodos fáceis de recolha de água, doenças e pragas
Teórica e prática