Informamos que o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, determina a suspensão e prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível e para algumas autorizações de âmbito florestal.
Assim,
Assim,
Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, devem decorrer até 31 de Maio.
Até 30 de Junho de 2020, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, cartas de caçador e zonas de caça tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de Setembro de 2020.
Quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, cartas de caçador e zonas de caça tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de Setembro de 2020.
Quando o termo dos prazos previstos no processo de constituição das zonas de intervenção florestal tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esses prazos são prorrogados até 30 de Setembro de 2020