Decreto-Lei n.º 3/2009Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/61/CE, da Comissão, de 17 de Junho, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos anexos I a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades, e revoga o Decreto-Lei n.º 91/98, de 14 de Abril
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que altera os anexos I a IV da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos
Nenhum comentário:
Postar um comentário