Foi prorrogado até 30 de junho de 2015 o prazo de candidatura das acções “Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola” e “Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020).
Para saber mais sobre o assunto aceda às Portarias já publicadas no PDR 2020.
Recorde-se que cada candidatura pode incluir mais do que uma atividade agrícola, como por exemplo, fruticultura, cereais e oleaginosas, horticultura e floricultura, olivicultura, viticultura, pecuária e outras atividades.
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