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Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
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® Fixação
de valores da ajuda forfetária nas situações de florestação de terras
agrícolas e não agrícolas, no âmbito do PRODER
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
PRODER - ajuda forfetária - florestação de terras agrícolas e não agrícolas
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Governo quer arrancar em Março com medidas de simplificação do PRODER
Março é o mês apontado pelo ministério da agricultura para implementar as medidas de simplificação do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), segundo o relatório final do grupo de trabalho "Simplificação do PRODER" entregue hoje ao parlamento.
O documento, a que a agência Lusa teve acesso, foi aprovado quarta-feira pelo ministro da Agricultura, António Serrano, com uma nota alertando para a sua «sua rápida implementação» e aponta Março de 2010 como a data de implementação da medida "Simplificação e codificação dos normativos e orientações internas de gestão, de modo a tornar o processo de análise e consulta mais rápido e eficaz".
As verbas do PRODER e a simplificação do processo de candidatura para os agricultores foram o motivo da chamada do ministro a uma audição parlamentar pedida pelo CDS.
Entre as medidas propostas pelo grupo de trabalho do ministério da Agricultura estão a simplificação das garantias exigidas aos agricultores para efeitos de adiantamentos, acabando nomeadamente com a exigência de garantias sem prazo, e a redução na demora do pagamento eliminando alguns procedimentos de validação.
Também se prevê acabar com a exigência de contabilidade organizada para poder tornar elegível uma candidatura PRODER, passando a ser exigida apenas no momento da contratualização do financiamento ou até a poder ser substituída por contabilidade simplificada em alguns casos.
O grupo de trabalho "Simplificação do PRODER", com a aprovação do ministro, propõe a "possibilidade de alguns pareceres (…) poderem deixar de ser solicitados por constarem dos Planos de Gestão Florestal, cuja simplificação do respetivo modelo resultou numa medida a adotar pela Autoridade Florestal Nacional".
Os pareceres em causa, segundo o documento, são os relativos a "Reserva Ecológica Nacional, áreas protegidas e Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, quando se trate de investimentos inseridos em Zona de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação".
Das medidas de simplificação que o grupo de trabalho considera já «operacionais» destacam-se um reforço (de 20 elementos do secretariado do Proder) ao apoio técnico às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), assim como a delegação nestas DRAP da competência para a assinatura dos contratos.
Outras medidas registadas como operacionais estão também a definição de prazos para a decisão de candidaturas em atraso (2008 e 2009), nomeadamente para apoio à instalação de jovens agricultores, e o aumento do montante máximo de adiantamento para 50 por cento nas medidas PRODER de apoio ao investimento para projetos decididos em 2009 e 2010. in AgroFlorestal
segunda-feira, 13 de julho de 2009
DR 133 SÉRIE I de 2009-07-13
Portaria n.º 745/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada»
quarta-feira, 6 de maio de 2009
DR 87 SÉRIE I de 2009-05-06
Portaria n.º 481/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento»
Portaria n.º 482/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», no âmbito da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Programa de competitividade»
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
terça-feira, 10 de março de 2009
Novidades do Proder
Conheça as Alterações à Orientação Técnica Específica Nº21/2008 - Pedidos de Apoio
Em Destaque
| Candidaturas/Avisos > Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios |
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| Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios |
| Candidaturas/Avisos > Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais |
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| Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais |
sábado, 7 de fevereiro de 2009
proder: portaria n.º 147/2009 alteração de regulamentos
Saiu em Diário de República a portaria que altera os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 828/2008, de 8 de Agosto, e 1137-B/2008 e 1137-D/2008, ambas de 9 de Outubro, respeitantes à aplicação das acções n.os 1.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER
Para mais informações consulta o site da AFN
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
proder: publicação de regulamentos acções 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3
- 1.3.1 'melhoria produtiva dos povoamentos';
- 1.3.2 'gestão multifuncional';
- 1.3.3 'modernização e capacitação das empresas florestais';
Mais informação em:
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Ministério da Agricultura apoia espécies exóticas e
esquece apoio
às espécies da floresta autóctone
Em causa lapso na Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto
A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza avaliou a regulamentação do PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente do IV Quadro Comunitário de Apoio, na aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», tendo detectado falhas inaceitáveis.
A Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, publicada pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, vem apoiar através de financiamento a 30% espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, mas esquece o apoio às espécies autóctones que são a base dos sistemas multi-funcionais. Em suma, não são elegíveis para apoio financeiro os carvalhais, o sobreiro ou a azinheira (apesar da produção de madeira de qualidade, cortiça e bolota) quando se pretenda reconverter povoamentos florestais mal adaptados, conforme o descrito no Anexo I da referida portaria.
O objectivo desta Portaria é apoiar financeiramente a beneficiação de povoamentos instalados e reconverter povoamentos mal adaptados, com vista ao aumento da sua produtividade, melhorando também as funções económicas, ambientais e sociais proporcionadas pelas florestas, no quadro da gestão florestal sustentável.
Nas definições desta Portaria, entre outras, consta o carvalho-alvarinho Quercus robur como espécie folhosa produtora de madeira de qualidade, no entanto, este carvalho não está incluído no Anexo I, situação que só pode a Quercus admitir tratar-se de um lapso legislativo a rectificar com urgência, para que não fique comprometido o desenvolvimento sustentável da floresta autóctone, a qual está mais adaptada aos solos e clima, sendo também mais resistente ao fogo.
A Quercus defende que os proprietários que tenham eucaliptais ou pinhais mal adaptados e com doenças, possam reconverter os povoamentos para diversas espécies de carvalhos como o carvalho-alvarinho, carvalho-negral, azinheira e sobreiro, permitindo ainda a promoção do montado enquanto sistema multi-funcional sustentável.
Lisboa, 17 de Agosto de 2008
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Para mais informações contactar:
Susana Fonseca, Vice-Presidente da Direcção Nacional: 937 788 471 ou Domingos Patacho, vogal da Direcção Nacional: 937 515 218.