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quarta-feira, 22 de junho de 2011

PRODER - ajuda forfetária - florestação de terras agrícolas e não agrícolas


Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro

®    Fixação de valores da ajuda forfetária nas situações de florestação de terras agrícolas e não agrícolas, no âmbito do PRODER

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo quer arrancar em Março com medidas de simplificação do PRODER

Entre as medidas propostas está a simplificação das garantias exigidas aos agricultores para efeitos de adiantamentos.
Março é o mês apontado pelo ministério da agricultura para implementar as medidas de simplificação do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), segundo o relatório final do grupo de trabalho "Simplificação do PRODER" entregue hoje ao parlamento.

O documento, a que a agência Lusa teve acesso, foi aprovado quarta-feira pelo ministro da Agricultura, António Serrano, com uma nota alertando para a sua «sua rápida implementação» e aponta Março de 2010 como a data de implementação da medida "Simplificação e codificação dos normativos e orientações internas de gestão, de modo a tornar o processo de análise e consulta mais rápido e eficaz".

As verbas do PRODER e a simplificação do processo de candidatura para os agricultores foram o motivo da chamada do ministro a uma audição parlamentar pedida pelo CDS.

Entre as medidas propostas pelo grupo de trabalho do ministério da Agricultura estão a simplificação das garantias exigidas aos agricultores para efeitos de adiantamentos, acabando nomeadamente com a exigência de garantias sem prazo, e a redução na demora do pagamento eliminando alguns procedimentos de validação.

Também se prevê acabar com a exigência de contabilidade organizada para poder tornar elegível uma candidatura PRODER, passando a ser exigida apenas no momento da contratualização do financiamento ou até a poder ser substituída por contabilidade simplificada em alguns casos.

O grupo de trabalho "Simplificação do PRODER", com a aprovação do ministro, propõe a "possibilidade de alguns pareceres (…) poderem deixar de ser solicitados por constarem dos Planos de Gestão Florestal, cuja simplificação do respetivo modelo resultou numa medida a adotar pela Autoridade Florestal Nacional".

Os pareceres em causa, segundo o documento, são os relativos a "Reserva Ecológica Nacional, áreas protegidas e Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, quando se trate de investimentos inseridos em Zona de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação".

Das medidas de simplificação que o grupo de trabalho considera já «operacionais» destacam-se um reforço (de 20 elementos do secretariado do Proder) ao apoio técnico às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), assim como a delegação nestas DRAP da competência para a assinatura dos contratos.

Outras medidas registadas como operacionais estão também a definição de prazos para a decisão de candidaturas em atraso (2008 e 2009), nomeadamente para apoio à instalação de jovens agricultores, e o aumento do montante máximo de adiantamento para 50 por cento nas medidas PRODER de apoio ao investimento para projetos decididos em 2009 e 2010. in AgroFlorestal

segunda-feira, 13 de julho de 2009

DR 133 SÉRIE I de 2009-07-13



Portaria n.º 745/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Programa do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

quarta-feira, 6 de maio de 2009

DR 87 SÉRIE I de 2009-05-06



Portaria n.º 481/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrado no subprograma n.º 4, «Programa do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Portaria n.º 482/2009
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», no âmbito da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Programa de competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

terça-feira, 10 de março de 2009

Novidades do Proder

Defesa da Floresta Contra Incêndio
Conheça as Alterações à Orientação Técnica Específica Nº21/2008 - Pedidos de Apoio

Em Destaque


Candidaturas/Avisos > Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios

Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios


Candidaturas/Avisos > Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais

Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais

sábado, 7 de fevereiro de 2009

proder: portaria n.º 147/2009 alteração de regulamentos



Saiu em Diário de República a portaria que altera os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 828/2008, de 8 de Agosto, e 1137-B/2008 e 1137-D/2008, ambas de 9 de Outubro, respeitantes à aplicação das acções n.os 1.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Para mais informações consulta o site da AFN

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

proder: publicação de regulamentos acções 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3

Foram publicadas 3 portarias que contemplam os regulamentos de acesso às acções:
- 1.3.1 'melhoria produtiva dos povoamentos';
- 1.3.2 'gestão multifuncional';
- 1.3.3 'modernização e capacitação das empresas florestais';

Mais informação em:

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Ministério da Agricultura apoia espécies exóticas e

esquece apoio

às espécies da floresta autóctone

Em causa lapso na Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza avaliou a regulamentação do PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente do IV Quadro Comunitário de Apoio, na aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», tendo detectado falhas inaceitáveis.

A Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, publicada pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, vem apoiar através de financiamento a 30% espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, mas esquece o apoio às espécies autóctones que são a base dos sistemas multi-funcionais. Em suma, não são elegíveis para apoio financeiro os carvalhais, o sobreiro ou a azinheira (apesar da produção de madeira de qualidade, cortiça e bolota) quando se pretenda reconverter povoamentos florestais mal adaptados, conforme o descrito no Anexo I da referida portaria.

O objectivo desta Portaria é apoiar financeiramente a beneficiação de povoamentos instalados e reconverter povoamentos mal adaptados, com vista ao aumento da sua produtividade, melhorando também as funções económicas, ambientais e sociais proporcionadas pelas florestas, no quadro da gestão florestal sustentável.

Nas definições desta Portaria, entre outras, consta o carvalho-alvarinho Quercus robur como espécie folhosa produtora de madeira de qualidade, no entanto, este carvalho não está incluído no Anexo I, situação que só pode a Quercus admitir tratar-se de um lapso legislativo a rectificar com urgência, para que não fique comprometido o desenvolvimento sustentável da floresta autóctone, a qual está mais adaptada aos solos e clima, sendo também mais resistente ao fogo.

A Quercus defende que os proprietários que tenham eucaliptais ou pinhais mal adaptados e com doenças, possam reconverter os povoamentos para diversas espécies de carvalhos como o carvalho-alvarinho, carvalho-negral, azinheira e sobreiro, permitindo ainda a promoção do montado enquanto sistema multi-funcional sustentável.

Lisboa, 17 de Agosto de 2008

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Para mais informações contactar:

Susana Fonseca, Vice-Presidente da Direcção Nacional: 937 788 471 ou Domingos Patacho, vogal da Direcção Nacional: 937 515 218.