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Calendário venatório
promove gestão danosa e ilegal dos
recursos naturais
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Foi recentemente
publicada a Portaria 147/2011, que regulamenta o exercício da caça no que diz
respeito às espécies cinegéticas, aos processos de caça, ao calendário
venatório e aos limites diários de abate. Esta portaria, aprovada por Governo
de gestão, representa um retrocesso de mais de 20 anos na gestão sustentável da
caça, apresentado erros grosseiros e falhas legais inadmissíveis.
Portaria para período venatório 2011 até
2014
Como aspecto negativo desta portaria
assinala-se, desde logo, o facto de fixar o calendário venatório
por um período de 3 anos, quando desde sempre foi o mesmo fixado
anualmente. A caça é um recurso natural, estando dependente dos ciclos
periódicos naturais, pelo que não se podem fixar por períodos tão longos como
um triénio elementos como as espécies cinegéticas, os efectivos e os locais
para abate, quando podem ocorrer alterações imprevistas, como já aconteceu no
passado com os incêndios florestais, secas, etc.
Caça continua a contaminar com chumbo
Há muito que é reconhecido o papel negativo do chumbo nas aves. Estas, ao
ingerirem grãos de areia e pequenas pedras para ajudar a digestão, acabam por
também ingerir as pequenas esferas de chumbo dos cartuchos usados na caça. Daí
resulta a intoxicação conhecida por saturnismo com efeitos diversos na saúde
das aves podendo levar à sua morte. Calculando os largos milhões de cartuchos
usados anualmente na caça no nosso País, são muitas as toneladas de chumbo que
ano após ano se vão acumulando nas nossas áreas naturais, com especial impacte
nas zonas húmidas. Estima-se que a utilização de chumbo nas munições provoca
anualmente a morte de 2,6 milhões de patos por envenenamento na América do
Norte. Actualmente a utilização do chumbo na caça às aves aquáticas está
proibida em vários países (EUA, França, Espanha). Estudos recentes obtiveram
valores de envenenamento que chegam perto dos 60% para o Pato real (para alguns
períodos) em Portugal, ficando provada a ocorrência de mortalidade devido a
este facto em
Portugal. A Quercus considera que tem sido positiva a proibição
da sua utilização começando de forma gradual pelas zonas húmidas dentro das
áreas classificadas sendo, contudo, claramente insuficiente. Com a portaria
agora publicada, vai permitir-se que, por mais 3 anos, perdure a contaminação
por chumbo em todas as outras zonas húmidas e restante território nacional, ao
contrário do objectivo expressamente assumido em sentido contrário no preâmbulo
da Portaria, que reconhece a
grande incidência de saturnismo, pelo que a Quercus defende a
interdição imediata e total do uso de chumbo como munição em todo o território
nacional, a semelhança de outros países como a Bélgica, Holanda, Dinamarca e
Noruega.
Caça ao Melro inaceitável e perigosa
Pela primeira vez em 20 anos, e sem qualquer alegação de
índole científica ou outra, é permitida a caça a esta espécie – 40/dia
por caçador !. O melro ocorre com maior frequência em áreas urbanas e
peri-urbanas, muitas vezes no espaço rural nos limítrofes das aldeias (onde não
se pode caçar a menos de 250
metros da casa mais próxima). A caça a esta espécie não
apresenta qualquer fundamentação científica, nem mesmo cultural pelo que a Quercus defende a
sua retirada imediata da listagem de espécies cinegéticas. A caça a esta
espécie poderá mesmo constituir um perigo em termos de segurança, dada a sua
ocorrência em
zonas habitadas. A Quercus defende também que seja retirada
da listagem de espécies cinegéticas a Gralha Preta, pois pode ser confundida
com espécies protegidas e ameaçadas como o Corvo e a Gralha-de-bico-vermelho.
Moratória em defesa da Rola
Dada a regressão acentuada das populações de Rola-comum -
mais de 50% nos últimos 20 anos - é inaceitável o facto de a caça a esta
espécie começar a 15 de Agosto, quando ainda existem alguns juvenis no
ninho e, pontualmente, ovos de posturas tardias ou segundas posturas. A Quercus defende a
suspensão da caça a esta espécie de modo a favorecer a recuperação das
respectivas populações.
Também o período de caça aos patos que se sobrepõe ao
período de reprodução e de migração pré-nupcial destas espécies, pelo que a
respectiva caça deveria iniciar-se na segunda quinzena de Setembro.
Ilegalidades face à EU
Esta portaria apresenta, assim, violações ao regime legal comunitário,
nomeadamente à Directiva Aves, comprometendo a preservação da biodiversidade e
a promoção da conservação da natureza, propondo-se a Quercus apresentar
queixa nesse sentido junto das competentes instâncias da União Europeia.
Lisboa, 26 de Maio de 2011
A Direcção
Nacional da Quercus - Associação Nacional de
Conservação da Natureza
Para mais informações contactar: Samuel Infante 96 294 64
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