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sábado, 13 de dezembro de 2008

DR 233 SÉRIE I de 2008-12-02

Portaria n.º 1371/2008

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Fixa a correspondência entre o valor das classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor das obras.

Portaria n.º 1375/2008

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Cria, na área da Direcção Regional de Florestas do Alentejo, a área de refúgio designada por Aguilhão, sita na freguesia de Capelins, município de Alandroal (processo n.º 1771-AFN)

Portaria n.º 1376/2008Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Cria a zona de intervenção florestal da Terra Chã, englobando vários prédios rústicos da Bobadela, Lagares da Beira, Lajeosa, Lagos da Beira, Meruje, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, São Paio de Gramaços e Travanca de Lagos, concelho de Oliveira do Hospital (ZIF n.º 35, processo n.º 051/06 - AFN)

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Governo prepara legislação para agilizar criação de Zonas Intervenção Florestal

04.08.2008 - 14h02 Lusa
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas quer flexibilizar a constituição das Zonas de Intervenção Florestal, estando a preparar uma nova legislação que deverá encurtar o seu tempo de criação de dois anos para sete meses.Segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, o processo de criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), é "muito burocrático", pelo que está ser preparada nova legislação para agilizar o processo, um assunto que vai ficar decidido no próximo Conselho de Ministros.Anunciando a criação de duas novas ZIF no Algarve, em Tavira e São Brás de Alportel, o que representa mais 4400 hectares de área nacional intervencionada por aquelas zonas, Ascenso Simões sublinhou que existem cerca de 124 mil hectares de área intervencionada, sendo que o objectivo do ministério é atingir no final do ano os 200 mil hectares e fazer com que a nova legislação permita criar uma ZIF em sete meses."As ZIF são o bom caminho, mas reconhecemos-lhes algumas dificuldades", disse o secretário de Estado, acrescentando que o Governo quer que o processo fique "mais leve" e que a constituição de uma ZIF seja menos demorada.As ZIF são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta contra incêndios e geridas por uma única entidade.O governante falava aos jornalistas à margem da inauguração da "Tree Parade", exposição que pode ser vista em vários locais de Faro até ao final de Agosto e que é composta por 145 "árvores" decoradas por alunos de escolas de todo o país. Ultima hora

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Legislação

Portaria n.º 358/2008 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasEstabelece as medidas a aplicar a plantas e madeira em bruto de coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), originários do território de Portugal continental, destinados a transmissões intracomunitárias ou à exportação para países terceiros Portaria n.º 359/2008Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasCria a zona de intervenção florestal de Sarzedas-Magarefa, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco (ZIF n.º 19, processo n.º 60/06-DGRF)

Portaria n.º 360/2008Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasCria a zona de intervenção florestal de Monforte da Beira-Malpica do Tejo, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Monforte da Beira e Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (ZIF n.º 14, processo n.º 62/06-DGRF)

Portaria n.º 361/2008Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasCria a zona de intervenção florestal de Penha Garcia, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor (ZIF n.º 21. proceso n.º 73/06-DGRF)