Foi publicada a Lei orgânica da AFN, entidade que sucede à DGRF.
Esta nova entidade terá uma direcção central composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três Directores Nacionais. Ao nível regional, são criadas 5 Direcções Regionais de Florestais correspondendo a NUT's II.
Para consultar a lei orgâncica clique aqui.
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