quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Eng. Florestal



Município de Marco de Canaveses

Aviso (extrato) n.º 15174/2012
Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação
de trabalhadores, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º, alínea b)
do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, na sua atual redação, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, artigos 9.º e 10.º
da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida
pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o n.º 2
do artigo 46.º da mesma Lei n.º 64 -B/2011 e artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por deliberação da
Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 28 de junho de 2012,
de acordo com a autorização concedida pelos membros do Governo
competentes através do Despacho n.º 3696/2012 — SEAP, e meu despacho
de 30 de outubro de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, procedimentos concursais comuns para contratação
dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não
se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município,
nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação
disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a
obrigatoriedade de consulta:

Ref. A) — 3 Técnicos Superiores (Desporto);
Ref. B) — 1 Técnico Superior (Engenharia Florestal).
2 — Local de trabalho: área do Município de Marco de Canaveses.
3 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) — exercer funções em concordância com as competências e
atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º
da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional,
nomeadamente as seguintes atividades: planeamento, elaboração,
organização e controlo de ações desportivas, gestão e racionalização
de recursos desportivos, conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento
desportivo;
Ref. B) — as funções previstas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, da carreira de técnico superior, designadamente nos seguintes
domínios: acompanhamento das políticas de fomento florestal; acompanhamento
e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de
apoio à floresta; promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo
e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; apoio
à comissão municipal de defesa da floresta; elaboração dos planos municipais
de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão
municipal de defesa da floresta; registo cartográfico anual de todas as
ações de gestão de combustíveis; recolha, registo e atualização da base
de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); apoio
técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos
planos municipais de defesa da floresta; acompanhamento dos trabalhos
36982 Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012
de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto -Lei n.º 17/2009,
de 14 de janeiro; preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante
ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto -Lei
n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela assembleia municipal; preparação
e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização
da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos
termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na
redação do Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela
assembleia municipal.
4 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório
dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com
os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de
dezembro, mantido em vigor pela Lei n.º 64 -A/2011, de 30 de dezembro.
O posicionamento remuneratório de referência é de 1.201,48 €
(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à
2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única.
5 — Âmbito do recrutamento:
Ref. A) — considerando que no procedimento concursal aberto apenas
a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida, com vista ao preenchimento
dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram
excluídos, poder -se -á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º,
n.º 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho, na redação
que lhe foi conferida pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, conjugado
com o n.º 2 do artigo 46.º da mesma Lei n.º 64 -B/2011 e conforme
deliberação da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 28 de
junho de 2012, e Despacho n.º 3696/2012 — SEAP, proceder, respeitadas
as prioridades legais da situação jurídico funcional dos candidatos, ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida;
Ref. B) — considerando a urgência na contratação, as dificuldades
que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência
e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham
à realização de um procedimento único, conforme deliberação
da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 28 de junho de
2012, e Despacho n.º 3696/2012 — SEAP, o procedimento concursal
destina -se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes
do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, na atual redação, bem como do cumprimento do preceituado
no artigo 54.º da mesma lei.
6 — De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicitam os presentes procedimentos.
7 — Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos
no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 — Nível habilitacional:
Ref. A) — Licenciatura na área de Desporto, sem possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. B) — Licenciatura na área de Engenharia Florestal, sem possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
7.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data
limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Formalização das candidaturas: — As candidaturas serão formalizadas,
sob pena de exclusão, em formulário tipo, de utilização
obrigatória e preenchimento integral, nos termos do artigo 51.º, da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Despacho
n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral
desta Câmara Municipal ou em www.cm -marco -canaveses.pt podendo
ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara
Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630 -219 Marco de
Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção,
para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega
das candidaturas.
8.1 — A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos
será a constante do formulário de candidatura.
8.2 — Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada
referência, com indicação expressa do procedimento concursal, através
do número, data e série do Diário da República e número do respetivo
aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o
procedimento foi publicado [ex: Diário da República, n.º xx, 2.ª série, de
00.00.2012, Aviso n.º 0000/2012 — Ref. x) ou OE 0000/2012 — Ref. x)],
não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente
a referência do procedimento concursal a que se referem.
9 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de
papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 — Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de
exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas
de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de
estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista,
devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação
das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação
jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que
atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho
e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com
a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição
remuneratória auferidos.
11 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções
na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados
de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto
anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no
seu processo individual.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP)
e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 — Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos
de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista
de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de
Seleção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito,
conforme resulta daquela norma legal.
12.3 — Excecionalmente, e designadamente quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização
dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artº 8.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
12.4 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de seleção, bem como os que obtenha uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado
o método ou fase seguinte.
12.5 — Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC):
a prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de
natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só
fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta
de escolha múltipla ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e
trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica
diretamente relacionados com as exigências da função, e versará sobre
os seguintes temas:
Ref. A) — Carta ética — Dez princípios éticos da Administração
Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos
Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento — Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de
janeiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos
Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 36983
Trabalhadores que exercem Funções Públicas — Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de
31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,
55 -A/2010, de 31 de dezembro e 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e
adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril; Regime
Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro; Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — Lei
n.º 66 -B/2007 de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009
de 4 de setembro, lei de Bases da Atividade Física e Desportiva — Lei
n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Regime Jurídico de Instalações Desportivas
de Uso Público — Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 110/2012, de 21 de maio e Regime Jurídico dos
Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo — Decreto -Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro;
Ref. B) — Carta ética — Dez princípios éticos da Administração
Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos
Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento — Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11
de janeiro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores
que exercem Funções Públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro,
3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de 31 de
dezembro e 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e adaptada à administração
autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado
pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril; Regime Jurídico do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril; Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008, de
9 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho
na Administração Pública — Lei n.º 66 -B/2007 de 28 de dezembro e
Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro, Medidas e Ações a
desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios — Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro; Plano Nacional de Defesa
da Floresta Contra Incêndios — Resolução do Conselho de Ministros
n.º 65/2006, de 26 de maio; Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização
pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas anteriormente
cometidas aos Governos Civis. Proibição de realização de fogueiras e
queimadas — Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro; lei de Bases
da Proteção Civil — Lei n.º 27/2006 de 3 de julho; Enquadramento
Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito Municipal,
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e Competências
do Comandante Operacional Municipal — Lei n.º 65/2007, de 12
de novembro e Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS) - Decreto -Lei n.º 134/2006 de 25 de julho.
12.6 — Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa
numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte
fórmula:
OF = (40 PC + 30 AP + 30 EPS) /100
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida
no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
atual redação, será obtida através da seguinte fórmula:
OF = (40 AC + 30 EAC + 30 EPS) /100
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação das Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 — As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto
no artigo 39.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.
14 — Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual
redação.
15 — A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção
será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura
Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em
www.cm -marco -canaveses.pt.
16 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
17 — Composição Júri do procedimento concursal:
Ref. A) — Presidente — Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira
Araújo, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e
Social.
Vogais efetivos:
Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos
Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto).
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, técnica superior (Jurista).
Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos
Humanos).
Ref. B) — Presidente — Dr. Nelson Marino Vieira Guimarães, Técnico
Superior (Geografia).
Vogais efetivos:
Eng.º Silvino Faria de Sousa, Técnico Superior no Instituto de Conservação
da Natureza e das Florestas, que substitui o Presidente nas
suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos
Humanos).
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, técnica superior (Jurista).
Eng.º Joaquim Manuel Teixeira Pinto Moura, Técnico Superior (Ambiente
e Recursos Naturais).
18 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos
têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde
que as solicitem.
19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas
nos termos da lei.
20 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
21 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
21.1 — No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados
os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo
de formulário aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível
na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em
www.cm -marco -canaveses.pt, podendo ser entregues pessoalmente na
Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura
Cabral, 4630 -219 Marco de Canaveses, ou remetidos por correio,
sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
22 — A lista unitária da ordenação final, após homologada, será
afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura
Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em
www.cm -marco -canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série
do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
24 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para
efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem
declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/
expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade
36984 Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012
com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto -lei no procedimento
concursal sob a referência A) é garantida a reserva de um lugar para
candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. No procedimento
concursal sob a referência B) os candidatos com deficiência igual ou
superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo
19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação,
os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série
do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego
público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses,
por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num
jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de
três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
30 de outubro de 2012. — O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Manuel Moreira.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/11/218000000/3698136984.pdf

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