Os Estados-membros têm de assegurar a disponibilização de informações práticas relativas ao acesso às vias de recurso administrativo e judicial relacionadas com a avaliação dos impactos no ambiente de certos planos e projetos.
Esta exigência destina-se a permitir que o público participe eficazmente em tais procedimentos.
Depois de avaliar a legislação portuguesa neste domínio, a Comissão concluiu que esta não contempla qualquer referência à obrigação de prestar informações práticas e não foi revista após Bruxelas ter enviado uma notificação nesse sentido.
A Comissão Europeia anunciou hoje que vai enviar um parecer fundamentado (segunda fase do processo por infração da UE), dispondo Portugal de um prazo de dois meses para responder.
Caso Lisboa não cumpra o parecer fundamentado, Bruxelas pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Se este considerar que houve infração ao Tratado, o Estado-Membro acusado deve tomar as medidas necessárias para se conformar à decisão do Tribunal de Justiça.
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