portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de novembroFoi publicada a portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro que estabelece:- os termos da aplicação ao território continental das medidas aprovadas pela Norma Internacional n.º 15 da FAO, relativas a material de embalagem de madeira não processada;- as exigências a que as empresas transformadoras se devem sujeitar;- competências de fiscalização;
Para consultar a portaria clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário