Portaria n.º 458-A/2009
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Primeira alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e à Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima, e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto
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