domingo, 15 de dezembro de 2013

Vila de Rei elucida munícipes sobre novo regime de arborização e rearborização


Diario Digital Castelo Branco | 2013-12-12 17:50:00
Vila de Rei elucida munícipes sobre novo regime de arborização e rearborização
Com a entrada em vigor do novo Regime de Arborização e Rearborização, o Gabinete de Protecção Civil e Florestal da Autarquia de Vila de Rei encontra-se disponível para prestar todo o tipo de esclarecimentos aos seus munícipes.
A nova legislação, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho, e em vigor desde 17 de Outubro, implica pedidos de Autorização ou Comunicação Prévia de carácter obrigatório, caso os proprietários e produtores florestais pretendam proceder à instalação de povoamentos florestais, independentemente da espécie escolhida.
As acções de arborização e/ou rearborização em áreas superiores a 2 hectares encontram-se obrigatoriamente sujeitas a um pedido de Autorização ao Instituto de Conservação de Natureza e Florestas (ICNF).
Em áreas inferiores, o procedimento poderá ser de Autorização ou Comunicação ao ICNF, consoante um conjunto de condições definidas na mencionada legislação,
Em caso de incumprimento, as infracções constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre os 1 000€ e os 3 740,98€.
Para mais informações, os proprietários deverão contactar o ICNF, nas suas Delegações dos Departamentos Regionais da Sertã (Venda da Pedra - 274 601 900) ou de Castelo Branco (272 323 333).
Os interessados poderão também solicitar esclarecimentos adicionais junto do Gabinete de Protecção Civil e Florestal do Município de Vila de Rei, que o acompanhará na realização deste processo.

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