Aviso n.º 13085/2011
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal,
datada de 24 de Fevereiro de 2011, 31 de Março de 2011 e de 14 de Abril
de 2011, encontra -se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo em
vista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados
no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.
Proc.n.º 4/2011 — 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Encarregado
Operacional da carreira de Assistente Operacional, na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Proc.n.º 5/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior sem área definida, na modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado.
Proc.n.º 6/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente
Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada
com a Lei n.º 64 -A/2008, de 31 Dezembro, a Lei n.º 3 -B/2010,
de 28 Abril, e a Lei n.º 12 -A/2010, de 30 Junho, Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro), Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de Abril.
2 — Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta
prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de
recrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento
para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação,
nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de Abril.
3 — Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.
4 — Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:
Proc.n.º 4/2011 — área funcional de Encarregado Operacional
— exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos
ao seu sector de actividade (pessoal não docente), por cujos resultados
é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e
controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos
(Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).
Proc.n.º 5/2011 — área funcional de engenharia de recursos florestais
— exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de
defesa da floresta e protecção civil; elabora, autonomamente ou em
grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e
executa outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas
de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que
com enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviço
em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,
enquadradas por directivas ou orientações superiores (Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 Fevereiro).
Proc.n.º 6/2011 — área funcional de biblioteca e documentação
— exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos
e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais,
de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais
e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, no26522
Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011
meadamente, registo, cotação, catalogação, armazenamento de espécies
documentais e gestão de catálogos, atendimento ao público, dinamização
de actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursos
educativos (Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).
5 — Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de
referência a seguinte:
Proc.n.º 4/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado
Operacional.
Proc.n.º 5/2011 — 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico
Superior.
Proc.n.º 6/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente
Técnico.
6 — Âmbito do recrutamento:
Proc.n.º 4/2011 — candidatos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos
termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
Proc.n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — candidatos detentores de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado
ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do
artigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, por
razões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização de
recursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legais
da situação jurídico -funcional dos candidatos, conforme deliberação
de Câmara Municipal, datada de 31 de Março de 2011 e 14 de Abril de
2011, respectivamente.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidade
portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República
Portuguesa, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos
de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas
ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional:
Proc.n.º 4/2011 — escolaridade obrigatória.
Proc.n.º 5/2011 — curso superior que confira o grau de licenciatura
em engenharia de recursos florestais.
Proc.n.º 6/2011 — ensino secundário.
7.3 — Requisitos de vínculo:
Processo n.º 4/2011 — possuir relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Processo n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — possuir relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável
previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
7.4 — Requisitos especiais de admissão:
7.4.1 — Proc.n.º 5/2011: Registo como técnico responsável pela elaboração
de projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal Nacional;
Carta de condução de categoria B.
7.5 — Condições preferenciais:
7.5.1. — Do Proc.n.º 5/2011
7.5.1.1 — Experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivo
exercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nas
áreas de defesa da floresta, protecção civil, projectos de arborização e
beneficiação de povoamentos florestais, emissão de pareceres técnicos
(referentes a processos de licenciamento de mobilização de solo, plantações
e lançamento de artigos pirotécnicos), bem como outras tarefas
relacionadas com cinegética, arborização, conservação e valorização
das espécies vegetais do município;
7.5.1.2 — Experiência no manuseamento de GPS e de Sistemas de
Informação Geográfica (SIG), particularmente ArcView e gestão de
bases de dados;
7.5.1.3 — Experiência em planeamento e acompanhamento de projectos
florestais;
7.5.1.4 — Experiência na área da defesa da floresta contra incêndios;
7.5.1.5 — Capacidade de planeamento, liderança e controlo de projectos;
7.5.1.6 — Conhecimento da geografia física e humana da área do
município e adjacentes.
7.5.2 — Do Proc.n.º 6/2011
7.5.2.1 — Conhecimentos comprovados na área de Biblioteca e Documentação.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
9.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de
formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica
dos serviços (www.cm -olb.pt), apresentado directamente no serviço de
atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio
registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro,
Praça do Município, 3770 -851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas
candidaturas por via electrónica (e -mail) ou enviadas por fax.
9.3 — Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado,
sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de
habilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e
cartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datado
e assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que os
candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção
da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada
pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde
conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria
de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a
avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e
actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de
trabalhadores em situação de mobilidade especial.
9.3.1 — Os candidatos ao Proc.n.º 5/2011 têm ainda que anexar à
candidatura comprovativo do registo como técnico responsável pela
elaboração de projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal
Nacional e cópia de licença de condução de categoria B, e fazer prova,
e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, do
presente aviso.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 — Métodos de selecção:
11.1 — Proc. n.º 4/2011 — Métodos de Selecção a aplicar no procedimento:
excepcionalmente, considerando a urgência do presente
procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores
para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4
do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas
aplicado um único método de selecção obrigatório — a prova de conhecimentos
ou a avaliação curricular, consoante os casos — e dado o
conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de
trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais,
será utilizado também um método de selecção facultativo — a entrevista
profissional de selecção.
Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),
desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento
dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular
(70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes
candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a Entrevista
Profissional de Selecção (30 %).
11.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às
centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %,
incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e
Remunerações); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências,
Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26523
assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios
e das freguesias) na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11
Janeiro; Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento
Administrativo); Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o
sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração
Pública); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro
(decreto regulamentar procede à adaptação aos serviços da administração
autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na
Administração Pública; Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho (procede
à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho
na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de
Dezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
11.1.2 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,
a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de
funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20
valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida de
acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência
profissional, formação profissional e avaliação de Desempenho relativa
ao último ano.
11.1.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,
de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais
no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão
e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los em
situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de
30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,
relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade
de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:
CF (classificação final) = 70 % × PC + 30 % × EPS
ou
CF = 70 % × AC + 30 % × EPS
conforme o especificado no ponto 11.1.
11.2 — Proc.n.º 5/2011 — Métodos de Selecção a aplicar no
procedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou
a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante
os casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades
inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência
e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de
selecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.
Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),
desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento
dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular
(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista
Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão
a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a
Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
11.2.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às
centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos e
uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção (Quadro de
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos
Municípios e das Freguesias); Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro
de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias
Locais); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas); Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua
actual redacção (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-
-Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei
n.º 26/2010, de 30 de Março alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de
Setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação). Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009,
de 14 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a
redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro
e com as alterações previstas no Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro;
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, na redacção dada pela
Declaração de Rectificação n.º 63 -B/2008, de 21 de Outubro; Portaria
n.º 1356/2008, de 28 de Novembro; Decreto -Lei n.º 175/88, de 17 de
Maio; Decreto -Lei n.º 139/89, de 28 de Abril; Decreto -Lei n.º 169/2001,
de 25 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho;
Decreto -Lei n.º 28039 de 14 de Setembro de 1937; Portaria 528/89,
de 11 de Julho; Decreto -Lei n.º 565/99, de 19 de Dezembro; Portaria
n.º 1140/2006, de 25 de Outubro; Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro;
Portaria n.º 1169/2006, de 2 de Novembro; Lei n.º 27/2006, de 3 de
Julho; Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
11.2.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,
a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de
funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20
valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de
acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência
profissional formação profissional e avaliação de desempenho
11.2.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
11.2.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,
de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais
no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão
e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los em
situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de
30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,
relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade
de comunicação e relacionamento, motivação e Sentido crítico.
A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:
CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPS
ou
CF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPS
conforme o especificado no ponto 11.2.
11.3 — Proc.n.º 6/2011 — métodos de Selecção a aplicar no
procedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou
a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante
os casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades
inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência
e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de
selecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.
Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),
desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento
dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular
(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista
Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão
a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a
Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
11.3.1 — Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os
conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas
necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20
valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de
90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes
matérias: tratamento técnico documental: catalogação, indexação e
classificação, de acordo com o software específico e com as Normas
Internacionais.
11.3.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
11.3.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,
a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de
funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20
valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de
acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência
profissional, formação profissional e avaliação de desempenho.
11.3.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
11.3.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,
de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais
no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão
e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los em
26524 Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011
situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de
30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional;
relacionamento interpessoal e espírito de equipa; capacidade
de comunicação e relacionamento; motivação e sentido crítico
A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:
CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPS
ou
CF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPS
conforme o especificado no ponto 11.3.
12 — Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos
a qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer um
dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método
seguinte.
13 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, seguidos dos critérios definidos no aviso
de abertura do procedimento concursal, se aplicável.
15 — Composição do júri.
15.1 — Proc.n.º 4/2011:
Presidente: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da Conceição
Silva Nogueira, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente
Técnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior
15.2 — Proc.n.º 5/2011:
Presidente: Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,
e Isabel Cristina Neves Simões Dirigente Intermédio de 3.º Grau.
Vogais suplentes: José Augusto da Cunha Gonçalves, Dirigente
Intermédio de 3.º Grau e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica
Superior.
15.3 — Proc.n.º 6/2011:
Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão
Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,
e Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior
e Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnico.
16 — Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo
substituído pelo 1.º Vogal efectivo.
17 — Exclusão e notificação de candidatos:
a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),
b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos
de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de Abril.
18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada
nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do
Município (www.cm -olb.pt).
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação".
20 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,
e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência
devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra,
o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm -olb.
pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto
em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias
úteis, contado da mesma data.
27 de Maio de 2011. — O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira
da Silva Oliveira.
Consultar Aviso online
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