terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Linha de Crédito, disponivel para sector florestal

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Decreto Lei n.º1-A/2010 - Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, no montante de (euro) 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 74/2009, de 31 de Março, reforçando para (euro) 125 000 000 os montantes disponíveis para os sectores florestal e das agro-indústrias.

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