Foi alterada a Portaria n. 1339-A/2008 de 20 de Novembro pela Portaria n.º 230-B/2009 de 27 de Fevereiro que estabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO, relativa a material de embalagem de madeira não processada, originária do território continental português, usado no suporte, protecção ou transporte de mercadorias.
Para consultar a Portaria nº n.º 230-B/2009 clique aqui.
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