A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) considera a luz um dos componentes ambientais naturais (artigo 6.º) e consagra-lhe o artigo 9.º.
O excesso ou as características da emissão de luz artificial bem como as alterações à iluminação natural (nomeadamente o ensombramento ou os reflexos) podem ter impactes relevantes no microclima, na flora, na fauna, sociais, na saúde humana (incluindo segurança), na paisagem e no património cultural (destacando-
A Avaliação de Impactes pode constituir um importante instrumento para considerar os efeitos das alterações nos níveis de luminosidade e reduzir a poluição luminosa. A Directiva comunitária relativa à avaliação de impacte ambiental de projectos (85/337/CEE) contém uma referência às emissões de luz (n.º 1 do Anexo III), transcrita na legislação nacional sobre AIA (n.º 4 do Anexo III do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro). Outros países dispõem de directrizes sobre a consideração da poluição luminosa na AIA. Muitos EIA realizados no estrangeiro também contêm análises da poluição luminosa e das alterações da luz natural.
A APAI, filiada portuguesa da IAIA – International Association for Impact Assessment (www.iaia.org), entendeu pertinente criar um Grupo de Trabalho com o objectivo de produzir um documento, que reflicta o consenso das partes interessadas, sobre boas práticas na consideração do factor luz e poluição luminosa na elaboração de planos e projectos e na respectiva avaliação de impactes.
O presente inquérito constitui um dos primeiros passos para a elaboração desse documento. Foi enviado a um conjunto alargado de entidades, que se podem relacionar directa ou indirectamente com esta temática, nomeadamente a serviços da Administração central e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Associação Nacional de Municípios, empresas concessionárias de serviço público, instituições de ensino superior e de investigação, associações empresariais e profissionais e a organizações não governamentais de ambiente e de astronomia amadora. Foi também enviado a todos os membros, individuais e colectivos, da APAI. Naturalmente, o inquérito pode ser respondido por mais de uma pessoa dentro de cada organização.
O sucesso deste inquérito depende muito do número de respostas recebidas. O seu preenchimento é muito rápido e não vos tomará mais do que 3 a 6 minutos.
Quem responder ao inquérito será mantido informado sobre o desenvolvimento das actividades do Grupo de Trabalho.
O inquérito estará aberto de 18 a 30 de Setembro de 2009 e também está disponível no site da APAI. Para mais informações, por favor contacte a APAI.
A APAI agradece a sua colaboração!
Inquérito GT Luz e Poluição Luminosa
--
Nenhum comentário:
Postar um comentário