Lei
n.º 56/2011
Assembleia da
República
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de
poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente,
procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro
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