quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Altera o crime de Incêndio Florestal

Lei n.º 56/2011
Assembleia da República
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro

Nenhum comentário:

Postar um comentário