Inspecção ao Fundo Florestal Permanente
Ministra do Ambiente deve também investigar onde param as verbas do Fundo de Protecção de Recursos Hídricos
Na sequência das declarações proferidas pela Ministra do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que afirmou estar em curso uma inspecção à gestão do Fundo Florestal Permanente para averiguar como foram utilizadas as verbas, vem a Quercus manifestar a necessidade de que as averiguações em curso se estendam igualmente ao Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.
Quercus teme que verbas possam ter sido usadas sem cumprir a lei
O Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos foi criado em 2009 e tem por objectivo prioritário promover a utilização racional e a protecção dos recursos hídricos, através da afectação de recursos a projectos e investimentos para melhorar o seu uso. No ano em curso, este Fundo previa um investimento de cerca de 16 milhões de euros destinados a financiar projectos para a utilização racional e protecção dos recursos hídricos, não se conhecendo qualquer decisão relativa aos concursos realizados ou sobre a forma como foram utilizadas as verbas disponíveis.
De salientar que a totalidade das receitas deste Fundo têm origem na cobrança da taxa de recursos hídricos (50% destinam-se ao Fundo, 40% às Administrações de Região Hidrográfica e 10% ao INAG), sendo que a sua aplicação só poderá ter lugar em projectos que visem melhorar a eficiência na captação, aproveitamento e distribuição de águas, que minimizem a carga poluente nos meios hídricos e o impacto ambiental da ocupação do domínio público hídrico do Estado, bem como em projectos que preservem os ecossistemas hídricos ou que contribuam para o controlo de cheias e de sistematização fluvial.
Na falta de qualquer informação relativa à gestão deste instrumento em relação ao ano em curso, a Quercus teme que se tenha efectuado um uso indevido das verbas deste Fundo, alocando verbas para fins que não os definidos por lei, pelo que exige que o Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território esclareça cabalmente qual o destino que foi dado a recursos financeiros que resultam da aplicação da taxa de recursos hídricos.
A Quercus aproveita para insistir na necessidade de haver um maior rigor e transparência na gestão deste tipo de instrumentos financeiros, pelo que deverá haver uma disponibilização de informação de forma adequada e a publicitação dos actos, não só em consonância com a legislação que os regulamenta como também com as exigências da sociedade civil.
Lisboa, 19 de Novembro de 2011
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Para mais informações contactar:
Carla Graça – 93 160 32 56 ou Nuno Sequeira – 93 778 84 74
A taxa de recursos hídricos é um instrumento que visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como suportar os custos administrativos relativos ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
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