Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente
Informação à Imprensa
Floresta Nacional no corredor da morte
Cancro Resinoso do Pinheiro põe em causa milhares de plantas
ANEFA apresenta medidas ao Ministério da Agricultura, Secretaria de Estado das Florestas e Autoridade Nacional Florestal
Muito embora seja de conhecimento público a sua enorme importância ambiental, económica e social, a floresta portuguesa, que ocupa mais de 38% do território, não tem sido considerada como prioridade nacional, e os últimos acontecimentos associados ao sector ditam que a falta de sustentabilidade da floresta portuguesa é uma realidade que, mais cedo ou mais tarde, comprometerá o futuro do nosso país.
A taxa de corte superior à taxa de arborização e o aparecimento de novas pragas e doenças são alguns dos factores que tendem a fragilizar ainda mais a floresta nacional, quer ao nível dos ecossistemas, quer no seu tecido empresarial, colocando a fileira florestal e os cerca de 250 mil trabalhadores numa situação crítica.
O Cancro Resinoso do Pinheiro, provocado pelo fungo Fusarium circinatum, é a mais recente ameaça à floresta nacional, que levou a ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente a organizar, na passada semana, uma sessão de esclarecimento, com a presença de um vasto grupo de patologistas nacionais e de um dos especialistas mais conceituados na área, o director da Estación Fitopatolóxica do Areeiro, Dr. Pedro Mansilla, a fim de obter informação passível de sustentar acções futuras.
A ANEFA tem vindo a alertar, desde o início, para as consequências da falta de acção em tempo útil, sendo fundamental uma tomada de posição, prevenindo, em última instância, a destruição e corte massivo de milhares de plantas.
A verdade é que, devido ao descuramento por parte das autoridades nacionais, muitos dos fornecedores de material florestal de reprodução estão impedidos de produzir e comercializar todas as espécies de Pinus, o que se traduz numconstrangimento assombroso para as empresas que, pela própria conjuntura económica, atravessam já um período conturbado.
É certo que a sanidade dos povoamentos florestais é extremamente importante mas, no caso em concreto, trata-se de salvaguardar, igualmente, a sustentabilidade da floresta nacional, e a verdade é que muitas plantas que estão na iminência de serem destruídas, não apresentam qualquer sintomatologia ligada à doença.
Estudos associados revelam que plantas infectadas começam a apresentar sintomas praticamente de imediato, no entanto, em campo, observa-se, em muitos casos, plantas diagnosticadas, há mais de 4 meses, sem qualquer sintoma. Isto poderá significar que há ordem de destruição de plantas, que na sua realidade não estão contaminadas, exigindo-se um estudo mais concreto e efectivo da doença.
Para evitar a falência de inúmeras empresas e a destruição indiscriminada de milhares de plantas e tendo como base a não existência de métodos eficazes de controlo contra o Fusarium circinatum, a Associação teve já oportunidade de propor algumas medidas que podem reduzir os danos causados e a propagação de inoculo no viveiro e na Floresta.
Assim, no entender da ANEFA:
As inspecções fitossanitárias deverão ser levadas a cabo em Junho de cada ano e deverão ser equacionados protocolos com o maior número de laboratórios possível, permitindo, em tempo útil, resposta às análises que advenham das amostras recolhidas.
No mês de Setembro, os viveiros deverão ter conhecimento dos lotes afectados, para procederem à sua destruição (queima), não interferindo com a comercialização da restante planta, no período de campanha que tem início em Outubro.
A selecção de plantas pode, só por si, ser um factor de dispersão do fungo, pelo que deve ocorrer no período estival, evitando que o vento ou a chuva sirvam de agente dispersor da praga, seguindo, rigorosamente, as práticas já estabelecidas para erradicação de focos de doenças.
No terreno, o corte das árvores infectadas deve também cumprir os requisitos acima descritos.
Progressivamente, os viveiros deverão ter autonomia para realizar uma auto-gestão, sendo responsáveis pela destruição de plantas com sintomatologia e controlo da doença.
Na transposição da Decisão Comunitária, deve ser tida em consideração, que no caso de viveiros que apresentem amostras positivas de Fusarium circinatum, a proibição deverá incidir na comercialização dos lotes infectados e não na comercialização de outras plantas, podendo, assim, os viveiros contratualizar com outros fornecedores de material florestal de reprodução, evitando a falência de inúmeras empresas e consequentemente, o aumento do desemprego.
Deve ser previsto um plano de apoio à destruição de plantas infectadas, que deverá cobrir os custos de mão-de-obra, a desinfecção de instalações e material, a abertura de covas, a maquinaria utilizada e o preço da planta.
O cumprimento destas acções pressupõe a detecção e eliminação dos focos de infecção pelo Fusarium circinatum, a manutenção em boas condições sanitárias das sementes e plantas, o planeamento das produções, aresponsabilização de autoridades e viveiristas e a manutenção de postos de trabalho.
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2010