quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS)



Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

·  Aprova o regulamento de funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS)

Destaca-se do anexo II, a que se refere o n.º 7 do artigo 11.º do presente Regulamento*:

o primeiro parágrafo: Materiais lenho-celulósicos de origem florestal (em conformidade com o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna), ao qual se segue um quadro identificativo da Fonte, Tipo e Operação Silvícola

*artigo 11.º – Emissão de Títulos de Biocombustível (TdB) 7 – A matéria lenho-celulósica de origem florestal apenas pode ser considerada para efeitos da bonificação prevista no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, caso cumpra os requisitos fixados no anexo II deste regulamento.

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