Foi publicado no Diário da República de hoje (DR 52 Série I de 2012-03-13):
Assembleia da República
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® Revoga o Código Florestal
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Transcreve-se o artigo 3.º – Produção de efeitos:
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1 – A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
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2 – Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
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