terça-feira, 13 de março de 2012

Lei - Revoga o Código Florestal


Foi publicado no Diário da República de hoje (DR 52 Série I de 2012-03-13):



Assembleia da República

®  Revoga o Código Florestal

Transcreve-se o artigo 3.º – Produção de efeitos:

1 – A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

2 – Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.


Nenhum comentário:

Postar um comentário