Por se
tratar de assunto que pode ser de interesse para conhecimento dessa associação/empresa,
e na eventualidade de não ser ainda do vosso conhecimento, envio em anexo ficheiro pdf relativo a acto publicado no Diário da República de
hoje (DR 53 Série II de 2011-03-16 Parte C – Governo e
administração directa e indirecta do Estado):
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Ministérios
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento
do Território
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· Alteração
do período da colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L.
(pinheiro-manso)
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Transcreve-se:
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1
– Excepcionalmente, durante o ano de 2011, é permitida a colheita, o transporte
e o armazenamento de pinhas da espécie Pinus pinea L.
(pinheiro-manso) até ao dia
15 de Abril.
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