quinta-feira, 24 de março de 2011

Eng. Florestal



Município de Ponte de Lima
Aviso n.º 7214/2011
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento
em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
de 1 posto de trabalho de Técnico Superior Generalista
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b)
do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
torna -se público que por deliberação de Câmara de 18 de Outubro
de 2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 3 de Março
de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de
relação de emprego público por tempo indeterminado, para: 1 Técnico
Superior — Generalista.

Habilitações literárias exigidas: licenciatura.
Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento
e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista
de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de
candidatos aprovados superiores aos dos postos de trabalho a ocupar,
13348 Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 21 de Março de 2011
é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre
que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação,
haja necessidade de ocupação idênticos postos de trabalho, nos
termos dos n.º(s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro.
Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente
as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade
da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área do concelho
de Ponte de Lima.
Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento de formulário tipo, disponível
na Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira e na
página electrónica desta autarquia, endereço www.cm -pontedelima.
pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com
aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça
da República, 4990 -062 Ponte de Lima. Nelas, devendo constar,
obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do
candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil,
data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência
completa, telefone).
A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser
acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações
literárias, fotocópia de documentos comprovativos da frequência
de acções de formação, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum
vitæ.
Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal
de Ponte de Lima, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade
da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem
como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado
de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados
no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará -lo
no requerimento.
Há preferência de admissão aos candidatos que de se encontrem na
situação estipulada no n.º 1, do artigo 99.º, da Lei n.º 59/08, de 11 de
Setembro.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de
dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os
parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos
de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final do método, desde que as solicitem.
Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular — ponderação de 50 %;
b) Entrevista profissional de selecção — ponderação de 50 %.
Classificação final — resulta da seguinte expressão: CF = 50 % AC +
+ 50 % EPS.
Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção
seguinte os primeiros 10 (dez) classificados.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores
nos métodos de selecção acima referidos, consideram -se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos
seguintes.
Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação
académica ou curso equiparado, experiência profissional e formação
profissional.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob
compromisso de honra.
Entrevista profissional de selecção — avaliar a experiência e
aspectos de natureza comportamental evidenciados durante a interacção
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal.
A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores
atribuídos a cada factor.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção aplicados.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
O júri terá a seguinte composição:
Presidente — Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves,
Técnica Superior;
Vogais efectivos — Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira,
Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento e Eng.ª Natalina da Conceição
Fernandes Gonçalves, Especialista de Informática;
Vogais suplentes — Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro
Araújo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Eng.º Afonso
da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelos vogais.
Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009, para a realização da
audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Ponte de Lima e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte através de notificação, por uma das
formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º,
da Portaria n.º 83 -A/2009.
Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória e nível 15
da tabela remuneratória única.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a administração
pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e para
efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem
declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do
disposto no n.º 2, do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento de
concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e
igual a superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos
com deficiência.
Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 21 de Março de 2011 13349
Aviso n.º 7215/2011
Nos termos do n.º 1, do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, torna -se público que se encontra afixada no placard
da Secção de Pessoal, e disponível em www.cm -pontedelima.pt,
a lista unitária de classificação final dos candidatos ao procedimento
concursal de contrato de trabalho por tempo indeterminado
de 1 Técnico Superior — Eng.º Florestal, cujo aviso de abertura
foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 189, de 28 de
Setembro de 2010.
4 de Março de 2011. — A Presidente do Júri, Dr.ª Alexandra Esteves.
304434972
Declaração de rectificação n.º 573/2011
O engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, presidente da
Câmara Municipal de Ponte de Lima, procede à rectificação do
aviso n.º 5075/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2011, nos termos do artigo 148.º
do Código do Procedimento Administrativo, aviso para procedimento
concursal para o preenchimento em regime de contrato por
tempo determinado de um posto de trabalho de técnico superior
generalista (licenciatura na área de técnico de saúde ambiental),
relativamente aos critérios de ponderação que foram invertidos,
na descritiva de cada método aplicável, sendo a versão final nessa
descrição a seguinte:
Onde se lê «avaliação curricular — ponderação de 60 %» deve ler -se
«avaliação curricular — ponderação de 40 %» e onde se lê «entrevista
profissional de selecção — avaliar» deve ler -se «entrevista profissional
de selecção — ponderação de 60 %».
O parágrafo onde consta «a prova de conhecimentos, com teor prático
tem por objectivo verificar a existência de conhecimentos práticos nas
áreas pretendidas» é eliminado.
22 de Fevereiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Victor Mendes.
304464391
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Aviso n.º 7216/2011
Plano de Pormenor da Av. do Brasil em Portalegre
Alteração (lote 33)
José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal
do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de
Portalegre reunida em 07.03.2011, aprovou, nos termos do ponto 1 do
artigo 96.º do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual
redacção, a necessidade de alteração ao Plano de Pormenor da Av. do
Brasil em Portalegre, ao nível do lote 33, procedendo-se à respectiva
elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-
lei.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do
ponto 2 do artigo 77.º do decreto -lei anteriormente referido, um período
destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais
interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento
de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação
do presente edital no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito,
devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara
MUNICÍPIO DO PORTO
Aviso n.º 7217/2011
Proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Antas
Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público
que a Câmara Municipal, na 32.ª reunião pública, realizada no dia
22 de Fevereiro de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.
º conjugado com o artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009,
de 20 de Fevereiro, deliberou alterar o Plano de Pormenor das Antas,
num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação
preventiva de 15 dias úteis, contados 5 dias a partir da publicação
do presente aviso, nos termos registados na deliberação que a seguir
se transcreve.
Os interessados poderão consultar o documento anexo à deliberação
que determinou a elaboração desta alteração, onde consta o prazo de
elaboração e o período de participação acima referido, no site da Câmara
Municipal do Porto (www.cm -porto.pt), nas instalações do Gabinete do
Munícipe e na sede das Junta de Freguesia de Campanhã do Município
do Porto.
Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões,
bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões
que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento
de alteração ao Plano de Pormenor das Antas, mediante
impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do
Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara
Municipal.
22 de Fevereiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Rui Rio.
Deliberação
32.ª Reunião Pública, de 22 de Fevereiro de 2011
Proposta
Considerando que:
A alteração ao Plano de Pormenor das Antas se destina, prioritariamente,
ao cumprimento dos compromissos assumidos por esta Autarquia
no seguimento da Inspecção Ordinária/Sectorial ao Município do Porto
pela IGAT (IGAL) — Relatório Parcelar n.º 3, no sentido de sanar as
contradições detectadas no âmbito da referida inspecção, bem como
outras discrepâncias e erros de projecto que têm vindo a ser observadas
ao longo da respectiva implementação.
Esta alteração ao PPA, tem enquadramento legal no artigo 93.º do
RJIGT em vigor e seguirá o procedimento constante do artigo 96.º
desse mesmo Diploma.
Simultaneamente, se considera oportuno dar resposta, nesta alteração,
a um conjunto de situações decorrentes da compatibilização das
infra -estruturas viárias, entretanto concretizadas, no que se refere à
adaptação à topográfica do terreno natural, bem como, considerando
o tempo decorrido de mais de oito anos sobre a aprovação do plano,
encetar uma actualização que torne o Plano eficaz no actual contexto
económico e social e, em consequência, prosseguir com os seus objectivos,
contribuindo para a promoção e desenvolvimento desta área
da cidade.
Propõe -se:
Que a Câmara Municipal aprove:
a) O início do processo da Alteração ao Plano de Pormenor das Antas,
ao abrigo do artigo 93.º do RJIGT, seguindo o procedimento constante
do artigo 96.º do mesmo Diploma;
b) Um Período de Participação de 15 dias e um Prazo máximo de
Elaboração de 12 meses;
c) A não sujeição da Alteração do PPA a Avaliação Ambiental.
Conforme parte A, B e C do documento em anexo, nos termos do
n.º 1 e n.º 2, do artigo 74.º, n.º 2, do artigo 77.º, e do n.os 3 e 4, do artigo
96.º, do RJIGT.
Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado
47, 7300 -186 Portalegre.
14 de Março de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal de
Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.
204456323
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da
República, na página electrónica do Município de Ponte de Lima e por
extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num
jornal de expansão nacional.
3 de Março de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal,
Eng.º Victor Mendes.

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