Direcção Regional de Florestas do Norte
Aviso n.º 7679/2011
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por meu
despacho de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto procedimento
concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação
do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de
dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na
modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de
pessoal da Autoridade Florestal Nacional.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à
ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda
não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A — 1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico
Superior a afectar à Direcção Regional de Florestas do Norte, em
Bragança, para desempenhar funções no âmbito das competências que
estão cometidas aquela serviço, tais como: elaboração de informações
técnicas em matéria florestal, elaboração de propostas para venda de
material lenhoso e instrução de processos com vista à realização de
hastas públicas, fazer o acompanhamento da realização dos cortes de
material lenhoso, assegurar e monitorizar a gestão das áreas submetidas a
regime florestal, fazer o acompanhamento dos processos de constituição
de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF's), elaboração de informações
técnicas sobre pedidos de autorização de podas de abates de sobreiros
e azinheiras.
Ref. B — 1 (Um) posto de trabalho para a carreira /categoria de
Técnico Superior a afectar à Direcção Regional de Florestas do Norte,
em Bragança, para desempenhar funções no âmbito das competências
que estão cometidas aquele serviço, tais como: monitorização de espécies
cinegéticas, gestão técnica e acompanhamento de zonas de caça,
elaboração de processos de avaliação de prejuízos e danos provocados
por espécies cinegéticas, acompanhamento das medidas de apoio ao
desenvolvimento regional em matérias florestais.
2 — Local de Trabalho:
Instalações da Direcção Regional de Florestas do Norte, sita no Parque
Florestal em Bragança.
3 — Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes
na Lei n.º 12 -A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 3 -B/2010, de 28 de Dezembro, e 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
4 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:
4.1 — Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;
4.2 — Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
4.3 — Possuir para a Ref.ª A — Habilitação académica ao nível da
Licenciatura e Refª. B — Licenciatura em Engenharia Florestal
4.4 — Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
4.5 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria
de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo
indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional,
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
os procedimentos.
5 — Condição preferencial:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução
das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho
Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 28 de Março de 2011 14393
ao qual se candidata, com especial incidência nas que se passam a
indicar:
Ref. A — Ter bons conhecimentos da legislação florestal e experiência
profissional comprovada na elaboração de informações técnicas nas
matérias sobre Exploração Florestal, Gestão Florestal, Regime Florestal,
ZIF's e Protecção de Arvoredo, experiência na elaboração de propostas
para venda de material lenhoso e instrução e acompanhamento da realização
de hastas públicas, acompanhamento de processos para constituição
das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF's) e acompanhamento
das actividades nas áreas submetidas a regime florestal
Ref. B — Ter bons conhecimentos da legislação florestal e cinegética
e experiência profissional comprovada na gestão técnica e acompanhamento
de zonas de caça, avaliação de prejuízos, monitorização
de espécies cinegéticas e acompanhamento de medidas de apoio ao
desenvolvimento regional em matéria florestal.
6 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa
das posições remuneratórias da categoria de técnico superior terá em conta
o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010,
de 28 de Dezembro, pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31de
Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
7 — Prazo de Validade:
O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado
na página electrónica www.afn.min -
agricultura.pt, com indicação
da referência do posto de trabalho a que se candidata e, sob pena de
exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo
com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro.
8.2 — Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de
exclusão, com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar,
para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações
literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu,
com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação
profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de
realização e respectiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações
literárias;
c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos
referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem
ser considerados;
d ) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço
de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação
jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório
correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade,
e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e
qualitativo, não superior a três anos, nos termos e para os efeitos do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro;
f ) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço
de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo
trabalhador;
8.3 — A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente,
das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, ou através de
correio, em envelope fechado, registado com aviso de recepção, para
a Direcção Regional de Florestas do Norte, sita no Parque Florestal,
5300 -000 Bragança, com a indicação exterior de "Procedimento concursal
comum para recrutamento de 2 postos de trabalho na carreira de
Técnico Superior", e respectiva referência, até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas.
8.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação
de documentos falsos, determinam a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 — Métodos de selecção:
Dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das
actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente
impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos
de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, e perante ainda
a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar a capacidade
de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo,
assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas
funcionais a que o mesmo respeita, será adoptado um método de selecção
obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os
quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto
nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção
dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e
artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 — A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
9.2 — A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular
(AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º
da Portaria.
9.3 — O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista
profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º
e no artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 — A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.5 — A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional
de Selecção (EPS) é de 30 %.
9.6 — A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % X EPS)
9.7 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem
a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.
9.8 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.9 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados
e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos
métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo
por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após
homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República,
afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal
Nacional e disponibilizadas na página electrónica www. afn.
min -
agricultura.pt.
12 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Eng. Graça Barreira Andrade, técnica superior da Unidade
de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano
1.º Vogal efectivo — Eng. Anabela Silva Possacos, técnica superior
na UGFNT
2.º Vogal efectivo — Eng. Manuel Belmiro Correia, Técnico Superior
na Divisão de Administração Geral da DRFN.
1.º Vogal suplente — Eng. Maria José Silva Brás, técnica superior na
Divisão de Administração Geral da DRFN
2.º Vogal suplente — Lic. Cristina Lourenço Martins, técnica superior
da DUOPRH, da sede.
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (
www.bep.gov.pt), na página electrónica da Autoridade
Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 — Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, «a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
9 de Março de 2011. — O Presidente, Amândio José de Oliveira
Torres.