A reforma do setor florestal constitui uma prioridade da política do XXI Governo no quadro da valorização do território nacional. Sendo a floresta um ativo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental, é necessário reavaliar e reformular as políticas públicas tendo em vista uma reforma do setor que proteja os seus recursos e promova os seus ativos.
A execução destas políticas revela-se tanto mais urgente quando consideramos os enormes prejuízos causados pelos incêndios florestais, que este ano voltaram a assolar drasticamente o país, com graves consequências sociais, económicas e ambientais.
Nesse sentido, o Governo aprovou hoje na generalidade um conjunto de medidas legislativas que serão submetidas a debate público alargado, de modo a envolver a administração central, as autarquias, a comunidade académica e a sociedade em geral. Este conjunto de medidas procura responder aos grandes desafios da floresta portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.
No que respeita à titularidade da propriedade florestal, serão tomadas medidas que visam facilitar a sua identificação, registo e mobilidade, designadamente:
- Criação do «Banco de Terras» e do Fundo de Mobilização de Terras.
O Banco de Terras incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a Sociedades de Gestão Florestal (SGF) ou outras entidades. Este diploma garante que, podendo gerir ou ceder a gestão a título provisório, não pode ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.
O objetivo desta medida é promover a exploração da floresta, facilitar o acesso à terra por entidades interessadas, bem como permitir o redimensionamento de explorações com vista a promover a gestão profissionalizada da floresta e a sua viabilidade económica.
É igualmente criado o Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente SGF quando se tratar de património com vocação florestal.
- Criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, a propor à Assembleia da República.
O sistema de cadastro apoiará os proprietários na identificação dos seus prédios, através de um balcão único que permitirá simplificar procedimentos, inovar as formas de relacionamento com os utentes, promover a transparência de informações e acolher a georreferenciação de todos os prédios, contribuindo para o conhecimento da estrutura fundiária do território, imprescindível para a gestão, controlo e planeamento territorial.
Tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, foram aprovadas as seguintes medidas de gestão e ordenamento florestal:
- Criação do regime de reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal, com o objetivo de fomentar a gestão florestal profissional e sustentável, reforçar o aumento da produtividade e rentabilidade dos ativos florestais e melhorar o ordenamento do território, acolhendo a evolução organizativa das Zonas de Intervenção Florestal.
- Simplificação das normas de funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), de forma a melhorar o funcionamento das ZIF já existentes, potenciando o seu alargamento e tornando possível que as mesmas possam promover a adesão de novos proprietários ou produtores florestais, através de um trabalho técnico de extensão florestal.
- Alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando atribuir aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo através da transferência efetiva das normas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais.
- Novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o setor florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios, promovendo a rendibilidade dos ativos e tornando mais atrativa a silvicultura.
- Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Natural da Peneda Gerês, a desenvolver ao longo de oito anos, num investimento total de 8,4 milhões de euros.
A defesa da floresta passa, por sua vez, por um conjunto de medidas que visam uma atuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais na floresta:
- Reestruturar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, procurando harmonizar e atualizar os conceitos de edificação e edifício a aplicar em espaços florestais, assim como reforçar o pilar da prevenção.
- Estabelecimento do regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e definição dos apoios públicos de que estas podem beneficiar. O regime torna-se mais ágil e eficaz e a função destas equipas é reforçada na área do combate.
- Revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização, com o objetivo de promover a conservação e utilização sustentável da biodiversidade e, simultaneamente, a competitividade das atividades ligadas à floresta. As alterações propostas visam ainda dotar as entidades públicas de mecanismos que incentivem o equilíbrio entre as espécies, conciliando a limitação da expansão com o aumento da produtividade do género Eucaliptus, em detrimento de espécies autóctones.
- Adoção do Programa Nacional de Fogo Controlado, promovendo a gestão ativa dos espaços silvestres e a criação de redes de gestão de combustível, incluindo as três componentes fundamentais do uso do fogo: o uso do fogo pela população; o uso profissional do fogo na prevenção; e a preparação para uso do fogo na gestão de incêndios.
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