Lei n.º 1/2011Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Foi publicado no Diário da República de hoje (DR 10
Série I de 2011-01-14):
resumindo: o Governo pede autorização à Assembleia para legislar; a Assembleia autoriza; o Governo legisla e aprova o Código Florestal; a Assembleia toma para si o assunto que tinha passado para as mãos do Governo e prorroga (?) o prazo de entrada em vigor do Código Florestal, que assim fica adiado, sem qualquer alteração; um ano depois, sem qualquer alteração, a Assembleia volta a prorrogar o prazo de entrada em vigor e volta a adiar o Código Florestal - algo está mal, como é evidente, mas o que é que se passa?
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