quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Programa Apicola


Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro

·  Altera os prazos de apresentação de pedido de pagamento do Programa Apícola Nacional (PAN)

Do preâmbulo, transcreve-se:

-  “Considerando o interesse em estabelecer prazos excepcionais para a campanha de 2011, tal como previsto no despacho normativo n.º 27/2010 para determinadas medidas do PAN, torna-se ainda necessário proceder ao ajustamento do período para apresentação dos pedidos de pagamento relativos às medidas 1A, 1B e 2A, a fim de permitir aos beneficiários apresentarem atempadamente os pedidos de pagamento relativos a essas candidaturas no âmbito da presente campanha.”

O artigo 1.º faz um aditamento ao Despacho normativo n.º 27/2010, de 24 de Novembro, que estabelece as regras complementares de aplicação do PAN:

-  “Artigo 26.º (Campanha de 2011) – … 6 – Os pedidos de pagamento para a campanha de 2011 relativos às candidaturas aprovadas para as medidas constantes do n.os 4 e 5 do artigo 18.º, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a respectiva aprovação financeira.”

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