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Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
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· Altera
os prazos de apresentação de pedido de pagamento do Programa Apícola Nacional
(PAN)
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Do
preâmbulo, transcreve-se:
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- “Considerando
o interesse em estabelecer prazos excepcionais para a campanha de 2011, tal
como previsto no despacho normativo n.º 27/2010 para determinadas medidas do
PAN, torna-se ainda necessário proceder ao ajustamento do período para
apresentação dos pedidos de pagamento relativos às medidas 1A, 1B e 2A, a fim
de permitir aos beneficiários apresentarem atempadamente os pedidos de
pagamento relativos a essas candidaturas no âmbito da presente
campanha.”
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O
artigo 1.º faz um aditamento ao Despacho
normativo n.º 27/2010, de 24 de Novembro, que estabelece
as regras complementares de aplicação do PAN:
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- “Artigo
26.º (Campanha de 2011) – … 6
– Os pedidos de pagamento para a campanha de 2011 relativos às
candidaturas aprovadas para as medidas constantes do n.os 4 e 5 do
artigo 18.º, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a
respectiva aprovação financeira.”
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Programa Apicola
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