Esta é a resposta a um nosso leitor que quer saber quais as normas vigentes em Portugal no que diz respeito à limpeza de terrenos e matas.
Nos terrenos confinantes com a via pública é proibida a deposição de resíduos, nomeadamente lixos, entulhos e outros desperdícios. Nos lotes de terrenos edificáveis, designadamente os resultantes de operações de loteamento devidamente licenciados, tal como em qualquer outro prédio rústico ou urbano, incumbe aos seus proprietários proceder à respectiva limpeza, evitando o surgimento de matagais susceptíveis de afectar a salubridade do local ou de provocar risco de incêndios.
Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos onde existam silvados ou se encontrem depositados lixos, detritos ou outros desperdícios, sempre que haja queixa na GNR , serão notificados para proceder à respectiva remoção, sem prejuízo da respectiva responsabilização contra-ordenacional.
Os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respectiva limpeza, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo excepto se se tratar de um composto individual que não crie situações de insalubridade.
A GNR - (SEPNA) tem a Missão Geral do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente: assegurar a coordenação ao nível nacional da actividade de prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente.
Portanto lei há e autoridades também. Apresente queixa na GNR da sua zona ou telefone para a Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520.
Por vezes é difícil às autoridades avisarem os proprietários, mas todos devemos, quando o nosso vizinho não liga ao que é seu, participar às autoridades, já que está em causa a segurança de pessoas e bens e os fogos florestais são uma triste realidade. in Mundo Português
Qual o suporte legislativo?
ResponderExcluirQual o suporte legislativo?
ResponderExcluirA limpeza de terrenos é obrigatória, de acordo com legislação em vigor (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de janeiro).
ResponderExcluirNo caso de terrenos confinantes com caminhos públicos, onde silvas e outro tipo de vegetação caem pelo muro de vedação até ao caminho, quem deve efetuar a limpeza? Proprietário ou Junta de Freguesia/Câmara Municipal? E qual a legislação a aplicar?
ResponderExcluirAgradecia um comentário.
Obrigado
No caso de terrenos confinantes com caminhos/ruas públicas, onde silvas e outro tipo de vegetação caem para o espaço público, a quem pertence a obrigatoriedade de efetuar a limpeza? Proprietário ou Junta de Freguesia/Câmara Municipal? E qual a legislação aplicável?
ResponderExcluirAgradecia um comentário.
Obrigado
Caro Rui Carneiro, obrigado pela visita e comentário.
ResponderExcluirQuem deve efectuar a limpeza do terreno é sempre o proprietário, o que normalmente acontece é as juntas ou municípios limparem as bermas dos principais caminhos da localidade.
Se tem algum caso em especifico, deve contactar o proprietário, ou a junta de freguesia em ultimo Caso a GNR.
Não existe legislação especifica para essa situação.
Espero ter ajudado.
cumprimentos
Ricardo Nabais
Bom día,
ResponderExcluirTenho um terreno florestado com árvores de crecimento lento (tipo cerejeira, carvalho, etc, já adultas com cerca de 15 anos) na zona de Seia, com uns 4 hectares aproximadamente, que uma limpeza forte, já que está bastante infestado por giestas e mato. Provavelmente com trator y algo de motorroçadoras...
Para fazer uma ideia inicial, a quanto está (mais ou menos) o preço da limpeza florestal por hectar (já sei que dependerá de caso a caso, mas para só para eu ter uma ideia aproximada)...
Os melhores cumrimentos e muito obrigado.
Boa tarde Traductores Unidos obrigado pela visita, e comentário, o valor de trator com destroçador anda nos 40 Euros a 50 euros hora .
ResponderExcluirJá efetuou a limpeza?
A rotas e raizes presta esse serviço.
rotaseraizes@gmail.com
Atenciosamente
Ricardo Nabais
Boa noite Ricardo.
ResponderExcluirO Decreto-Lei 124/2006 de 28 Junho, diz respeito apenas a florestas ou a qualquer tipo de terreno? Isto é, aplica-se no caso de terrenos em aglomerados populacionais onde cresçam silvas ou outro tipo de vegetação?
A minha dúvida é: se pode uma Câmara Municipal, entrar num terreno privado para proceder à sua limpeza, baseando-se nesse diploma legal? Ou só poderá atuar quando se trate de florestas ou terrenos confinantes com florestas?
Desculpe todas estas questões.
Obrigado
Boa noite Ricardo.
ResponderExcluirO Decreto-Lei 124/2006 de 28 Junho, diz respeito apenas a florestas ou a qualquer tipo de terreno? Isto é, aplica-se no caso de terrenos em aglomerados populacionais onde cresçam silvas ou outro tipo de vegetação?
A minha dúvida é: se pode uma Câmara Municipal, entrar num terreno privado para proceder à sua limpeza, baseando-se nesse diploma legal? Ou só poderá atuar quando se trate de florestas ou terrenos confinantes com florestas?
Desculpe todas estas questões.
Obrigado
Boa noite Rui,
ResponderExcluirObrigado pela visita ao blog e pela questão.
Este diplome só atua em terrenos em aglomerados populacionais.
Infelizmente ainda não se aplica a floresta.
Espero ter ajudado.
AA serviços fazemos todo o tipo de limpeza para calquer informação contacte:966607619
ResponderExcluirBoa tarde a todos.
ResponderExcluirGostava que me informassem o que devo fazer porque estou rodeado de sobreiros que dao para a minha casa, os ramos dao para o meu telhado e os sobreiros nao sao meu .
O que tenho que fazer
Bom dia, obrigado pelo comentário, tem fotos que possa enviar?
ResponderExcluirflorestadointerior@gmail.com 924433370, tem que ser analisado a situação por um especialista.
Cumprimentos